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Passagem para a inatividade: Direitos remuneratórios

Passagem para a inatividade: Direitos remuneratórios

direito militar

1. Quais os meus direitos remuneratórios por ocasião de minha passagem para a reserva? 
a. Os proventos na inatividade são constituídos das seguintes parcelas: soldo, adicional militar, adicional de habilitação, adicional de tempo de serviço, adicional de permanência e adicional de compensação orgânica (quotas homologadas). As duas últimas, para quem adquiriu este direito até dezembro de 2000, com a vigência da Medida Provisória N° 2215, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.
b. Além dos direitos antes citados, o militar na inatividade faz jus a: adicional-natalino, auxílio-invalidez, assistência pré- escolar, salário-família, auxílio-natalidade e auxílio-funeral, quando for o caso.
c. Os valores destes direitos são os correspondentes ao posto/graduação do militar no momento de sua transferência para a reserva remunerada.

2. Tenho algum outro direito? 
a. O companheiro faz jus a receber 04 (quatro) remunerações como Ajuda de Custo. Este valor é calculado com base no maior soldo do círculo hierárquico: o de Generalde-Exército para os oficiais generais, o de Coronel para os oficiais superiores, o de Capitão para os oficiais intermediários, o de Primeiro-Tenente para os oficiais subalternos e o de Subtenente para as praças. Exemplo: 1) caso 1: um tenente-coronel pede reserva. Sua ajuda de custo é calculada considerando o soldo de coronel. 2) caso 2: um terceiro-sargento pede reserva. Neste caso, sua ajuda de custo é calculada com o soldo de subtenente. 3) caso 3: um soldado pede reserva. Sua ajuda de custo é calculada com o soldo de subtenente.
b. Também faz jus a uma remuneração, referente ao período integral de férias não gozadas, relativas ao ano anterior e, na proporção de um doze avos por mês de efetivo serviço, referente ao ano vigente.
c. O adicional de férias, valor correspondente a um terço da remuneração de férias, será pago relativo ao período integral de férias não gozadas no ano anterior e, ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo serviço.

3. Tenho que tomar alguma providência para receber esses valores?
a. Com a publicação em Diário Oficial da União (DOU) da transferência para a reserva até o dia 15 do mês, a DCIP incluí, naquele mês (último contracheque da ativa), a Ajuda de Custo (item a, da questão 2).
b. Os saques normais de contracheque ocorrerão automaticamente, a partir do cadastramento do companheiro no Sistema de Pagamento pela Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas (DCIP).
c. A indenização das férias não gozadas do ano anterior, bem como o seu adicional, serão sacados pela última UG em que o militar servia para serem pagos já no contracheque da reserva.
d. Os valores das indenizações de férias e do adicional de férias referentes ao ano da passagem para a reserva serão sacados, automaticamente, no 1º contracheque da inatividade. A exceção a essa regra se dará quando o militar passar para a reserva no mês de dezembro, situação em que as férias e o adicional deverão ser sacados pela última UG em que o militar servia.

4. Quais os direitos que assegurei quando optei pelo pagamento da contribuição de 1,5% a título de pensão militar? 
a. A reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, ocorrida em dezembro de 2000, extinguiu benefícios previstos pela legislação anterior. Como regra de transição, foi assegurado aos militares que já contribuíam para a pensão militar, naquele momento, o direito à manutenção de alguns benefícios, mediante contribuição mensal de 1,5%.
b. Os militares que não se interessaram em manter estes benefícios assinaram um Termo de Renúncia.
c. Aos que optaram pela contribuição mensal, estão assegurados os seguintes benefícios, prescritos na Lei N° 3.765/60: 1) da relação dos beneficiários constante do Art 7°: a) o benefício da pensão: (1) a filha em qualquer condição; (2) as irmãs germanas e consangüíneas, solteiras, viúvas ou desquitadas; e (3) os netos, órfãos de pai e mãe, nas condições estipuladas para os filhos. 2) do Art 29, o acúmulo de duas pensões militares.

 5. Que outras informações preciso saber no momento de minha transferência para a reserva remunerada? 
a. No processo de passagem para a inatividade, o companheiro deverá informar: 1) qual o OP (SIP, CSM ou OM) deseja ficar vinculado para fins de apresentação anual e pagamento; 2) o endereço residencial; e 3) o domicílio bancário (esta informação é muito importante para que não ocorram imprevistos no pagamento!).
b. Assim como ocorre com os militares da ativa em que os contracheques são enviados para as UG de vinculação, para os militares na reserva também ocorre da mesma forma. Neste caso, se o militar desejar recebê-lo em seu endereço residencial, poderá fazê-lo através de solicitação junto ao OP. Para este serviço, será cobrada a taxa de postagem.
c. Toda a vez em que o companheiro na inatividade trocar de domicílio, principalmente de cidade, alertamos para que providencie a alteração junto ao OP de vinculação, informando os dados citados na letra “a”.
d. O órgão responsável pelo seu pagamento é o OP de vinculação. Ele têm a obrigação de dirimir as dúvidas do companheiro e tomar as medidas cabíveis no que tange a pagamento de pessoal.
e. A falta de apresentação anual no OP de vinculação provoca o bloqueio do pagamento do companheiro.
f. Para a sua segurança e a de seus beneficiários, mantenha sempre atualizada sua “Pasta de Habilitação a Pensão Militar” junto ao OP.
g. Os militares que integravam a Força até 1988 contribuíam com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Naquela data, o saldo existente deste programa foi retido no Banco do Brasil. Anualmente, os militares recebem, em contracheque, os juros da aplicação. No momento da transferência para a reserva remunerada, o militar, de posse de cópia do DOU que publicou o fato, poderá sacar o saldo existente, junto a qualquer agência do Banco do Brasil.

Fonte: CPEx

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INFORMATIVO SOBRE CONVERSÃO DE LICENÇA ESPECIAL EM PECÚNIA
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.575 - DF (2012/0269525-9)
Escritório obteve uma importante Vitória no reconhecimento a promoção dos anistiados a graduação de Suboficial.