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Anistia Política

História da Empresa
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O Dr. Edmundo Starling começou a sua advocacia no ano de 2004, pouco depois da data em que foi instituída a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, prevista na Lei nº 10.559/2002. Desde então, advogou principalmente para os Cabos da Aeronáutica e políticos que foram cassados na época da ditadura militar.Também atuou na defesa de 180 cabos anistiados no famoso processo de nº 011.267/2006-4, que tramitou no Tribunal de Contas da União – TCU, ocasião em que a sua participação foi fundamental para o desfecho favorável do processo, pois foi responsável por um trabalho de esclarecimento junto a vários Ministros, que votaram favoravelmente aos anistiados, contrariando o longo voto do relator, tendo sido a diferença, a favor da tese vencedora, de apenas um voto.

Presentemente, patrocina mais de 500 processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça, dentre os quais a grande maioria é de Mandados de Segurança, cujo objetivo é o recebimento do chamado “atrasadão” resultante das portarias anistiadoras, que os vários Ministros da Defesa vêm, indevidamente, se negando a pagar. Também acham-se sobre o seu patrocínio cerca de 200 processos que tramitam junto a Justiça Federal relacionados a anistiados políticos e a militares. Atua, ainda, junto ao Supremo Tribunal Federal no RE 817.338/DF, processo este que se acha sob o rito da Repercussão Geral, referindo-se ao Tema nº 839 – a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. b) Saber se portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT, tendo como relator o Ministro Dias Toffolli.

O Dr. João Carlos de Almada Santos, OAB/DF 18.749, formado em Direito pelo Uniceub em 2002, por concurso público e provas de títulos, foi nomeado no ano de 2004 para o cargo de Assessor Jurídico do Comando-Geral do Pessoal da Aeronáutica – COMGEP, no qual trabalhou por mais de 10 anos, tomando contato e formulando pareceres sobre temas relativos ao Direito Militar, dentre os quais: Anistia Política (Lei nº 10.559/2002), Promoções de militares em ressarcimento de preterição com outros paradigmas, Contribuição Específica sobre 1,5% e direitos sobre a Lei de Pensões Militares, Lei de Remuneração dos Militares (MP 2.215-10/2001). Atualmente, acha-se atuando na advocacia nas especialidades do Direito Administrativo e Tributário, bem como nas causas relacionadas ao Direito Militar.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO: a Starling Franca Advogados e a Almada Santos -Sociedade Individual de Advocacia, são escritórios diferentes/autônomos, que possuem ampla parceria em causas relacionadas a Anistia Política.

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INFORMATIVO SOBRE CONVERSÃO DE LICENÇA ESPECIAL EM PECÚNIA
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.575 - DF (2012/0269525-9)
Escritório obteve uma importante Vitória no reconhecimento a promoção dos anistiados a graduação de Suboficial.